Foi-se
o tempo em que falar de inovação, era sinônimo de falar sobre empresas
privadas. Essas, que desenvolvem novos produtos, novos métodos e precisam se
reinventar a cada momento. Também o setor público visa inovar, produzindo
políticas públicas e serviços públicos inovadores. Nesse setor, não
há concorrência, porém, o Estado precisa inovar para permanecer entregando
serviços de qualidade e auxiliando a diminuir a burocracia existente.
Por se entender que é uma forma de inovação
extremamente necessária, existe um Concurso de Inovação na Gestão Pública Federal
(CIGPF), que tem por intuito incentivar ações de cunho gerencialista.
Além de existir alguns livros e literatura sobre o tema, tais como o artigo: A
Inovação na Gestão Pública e
a Eficiência dos Serviços Prestados aos Cidadãos,
publicado na revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento.
Por fim, de acordo com os autores Carvalho e Lopez, “Não é
mais possível à gestão pública pautar-se por mecanismos burocráticos ou
corporativistas no dia a dia de suas atividades. É preciso inovar para alcançar
a eficiência, elencada pela Emenda Constitucional 19/98 como um dos princípios
pelo qual será regida a administração pública. (CARVALHO; LOPEZ, 2015, p. 2) ”.
Essa inovação que ocorre principalmente ocorre a partir de crises existentes,
ou em resposta a ameaças iminentes.
Em contraposição a isso, o autor Baracchini, na gestão pública, o conceito
de inovação passa a ser semelhante ao usado pelo mundo empresarial, ou seja,
algo atual ou a melhoria de um produto, processo ou costume com êxito no
mercado. De forma complementar, foi publicado no mesmo periódico: a revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, “embora
progressos consideráveis tenham sido alcançados na melhoria dos resultados das
políticas públicas, a inovação no setor público ainda não pode ser considerada
uma atividade rotineira. ”
Referência Bibliográfica:
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