Entende-se por Sistema Nacional de Inovação (SNI), um grupo de instituições que
fazem, planejam, importam, desenvolvem tecnologias inovadoras. Tais
instituições podem ser divididas em três conjuntos principais. São eles:
·
Universidades:
é sabido que as faculdades e universidades, principalmente seus conglomerados
de pesquisa, são os principais responsáveis por criação, desenvolvimento e
propagação de coisas inovadoras. Desde uma vacina, até um novo computador;
·
Estado:
o estado é o responsável por fomentar e investir na tecnologia, principalmente em
relação às faculdades;
·
Empresas:
responsável por transformar o investimento no produto final inovador.
Dessa
forma, é necessário também entender que o SNI, é garantido e assegurado por
lei, nos artigos: 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição Federal de 88.
Justamente por incentivar o desenvolvimento tecnológico, para responder a
problemas e dores da sociedade brasileira dentro de um sistema produtivo já
institucionalizado.
Para além disso, é preciso levar em consideração,
que um país em processo de desenvolvimento ou já desenvolvido, é na grande
maioria das vezes criador e exportador de tecnologia. Exemplos disso, são a
economia em alta e desenvolvimento financeiro de países como Estados Unidos,
Japão e Coréia do Sul.
Então, uma nação que visa e busca sua
autonomia, sem intervenção de tecnologia estrangeira, deve por si,
desenvolvê-la. Assim, além de tornar mais viável e visível e barato, o que é
produzido nessas instituições de ensino, aumentando as possibilidades daquela
população consumir essa tecnologia. Estimulando crescimento econômico e
fomentando ainda mais o SNI.
youtube.com/watch?v=wrkKp9JRyc4 - vídeo sobre inovação tecnológica no Japão
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Referências Bibliográficas:
https://www.ufmg.br/diversa/10/artigo4.html
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