segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Sistema Nacional de Inovação



     Entende-se por Sistema Nacional de Inovação (SNI), um grupo de instituições que fazem, planejam, importam, desenvolvem tecnologias inovadoras. Tais instituições podem ser divididas em três conjuntos principais. São eles:
·         Universidades: é sabido que as faculdades e universidades, principalmente seus conglomerados de pesquisa, são os principais responsáveis por criação, desenvolvimento e propagação de coisas inovadoras. Desde uma vacina, até um novo computador;
·         Estado: o estado é o responsável por fomentar e investir na tecnologia, principalmente em relação às faculdades;
·         Empresas: responsável por transformar o investimento no produto final inovador.
Dessa forma, é necessário também entender que o SNI, é garantido e assegurado por lei, nos artigos: 218219219-A e 219-B da Constituição Federal de 88. Justamente por incentivar o desenvolvimento tecnológico, para responder a problemas e dores da sociedade brasileira dentro de um sistema produtivo já institucionalizado.
Para além disso, é preciso levar em consideração, que um país em processo de desenvolvimento ou já desenvolvido, é na grande maioria das vezes criador e exportador de tecnologia. Exemplos disso, são a economia em alta e desenvolvimento financeiro de países como Estados Unidos, Japão e Coréia do Sul.
 Então, uma nação que visa e busca sua autonomia, sem intervenção de tecnologia estrangeira, deve por si, desenvolvê-la. Assim, além de tornar mais viável e visível e barato, o que é produzido nessas instituições de ensino, aumentando as possibilidades daquela população consumir essa tecnologia. Estimulando crescimento econômico e fomentando ainda mais o SNI.

youtube.com/watch?v=wrkKp9JRyc4 - vídeo sobre inovação tecnológica no Japão

-
Referências Bibliográficas:
https://www.ufmg.br/diversa/10/artigo4.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário