segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Sistemas De Inovação



    O conceito de Sistemas Nacionais de Inovação teve a contribuição de vários autores, dentre os quais se destacam os trabalhos de Freeman(1995) Lundvall(1992) Edquist (2001 entre outros. 
    Com a compilação destes estudos os Sistemas Nacional de Inovação, pode ser visto como um grupo articulado de instituições dos setores público e privado como: agências de fomento e financiamento, instituições financeiras, empresas públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, etc. De modo que, o sistema de inovação abrange as instituições que contribuem para a inovação, contemplando as relações entre centros de pesquisa, universidades e empresas. 

    As suas atividades e interações geram, adotam, importam e modificam e difundem novas tecnologias, sendo a inovação e o aprendizado seus aspectos cruciais.  Um dos maiores desafios da sociedade atual é o de gerar, aplicar e divulgar o conhecimento científico produzido, e mais além, o de transformar esse conhecimento em inovação tecnológica. 
    O crescimento de países como Estados Unidos, Alemanha, Japão, China e Coreia do Sul demonstra como um ambiente nacional favorável pode ter uma considerável influência no estímulo das atividades inovadoras. 
    Ao revermos o que ocorreu nos países que estão na vanguarda do desenvolvimento, temos que a suas lideranças em inovação começaram quando se percebe que a invenção e a inovação entrelaçados com os novos conhecimentos científicos mudaram a produção dos artefatos, isso já no século XIX, onde deixaram de produzir artesanalmente e passaram a mecanizar os processos de produção. 
    No Brasil, a falta de politica pública que incentive o desenvolvimento do pais nos setores básicos de produção contribui para que o mercado internacional seja favorecido em detrimento do mercado nacional, o qual, sem desenvolvimento, não tem as mínimas condições de competir com os países citados acima. 
    O governo brasileiro decretou a Lei nº 10.973/2004, chamada Lei de Inovação, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e a Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, que consolidou os incentivos fiscais que podem ser usufruídos de forma automática por pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. 
    O Sistema Nacional de Inovação Brasileiro é considerado imaturo, pouco eficiente, isso porque, o país construiu uma infraestrutura mínima de ciência e tecnologia que, combinada com a sua baixa articulação com o setor produtivo, contribuiu muito pouco com o seu desempenho econômico. O Brasil caracteriza-se por ser um país cuja industrialização e criação das instituições de pesquisa e universidades ocorreram em caráter tardio. 
    A conclusão que chegamos é que países sub-desenvolvidos como o Brasil,  precisam adotar políticas públicas eficazes de incentivo e promoção das inovações criadas dentro dos centros de pesquisas e principalmente promover a participação e integração do setor privado com estas inovações,, caso contrário vão continuar importando e pagando caro por tecnologias desenvolvidas em outros países. A maioria das pesquisas dentro das Universidades públicas hoje no Brasil é voltada para o primeiro e terceiro setor, que são extremamente importantes, mas não podemos nos esquecer que o setor produtivo é o que gera mais empregos e divisas para o país.




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